Baseado na informação do website do eSocial, define-se esse projeto como a plataforma que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
· Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
· 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
· 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
· 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
· 8% de FGTS - Empregador;
· 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
A SECOFIL, empresa fundada em 2003, tem uma equipe completa e treinada de profissionais capazes para realizar todo o controle legal e assistência do RH da sua residência. Desde sua contratação até a efetivação do desligamento do profissional doméstico.
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