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E-social 27.03.2016

Baseado na informação do website do eSocial, define-se  esse projeto como a plataforma que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

·  Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;

·  8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;

·  8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;

·  0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;

·  8% de FGTS - Empregador;

·  3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.

A SECOFIL, empresa fundada em 2003, tem uma equipe completa e treinada de profissionais capazes para realizar todo o controle legal  e assistência do RH da sua residência. Desde sua contratação até a efetivação do desligamento do profissional doméstico.

Agende uma visita com nossa equipe, consulte nossa tabela de valores, e apresentaremos todos controles que temos em relação ao RH doméstico.



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